Contrato de Anunciante Particular
Versão 1.0 (23-10-2026)
Entre Propriedade80, com sede em Luanda, Angola, adiante designada "Propriedade80", e a pessoa identificada no formulário de registo, adiante designada "Anunciante", é celebrado o presente contrato de prestação de serviços de publicação de anúncios, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª — Objecto
1. A Propriedade80 disponibiliza ao Anunciante uma conta no site Propriedade80 para publicar anúncios de imóveis de que seja proprietário, situados em Angola, para venda ou arrendamento, e para receber os pedidos de contacto dos interessados.
2. A Propriedade80 não exerce actividade de mediação nem de angariação imobiliária e não intervém nos contratos que o Anunciante celebre com os interessados.
Cláusula 2.ª — Quem pode anunciar como particular
1. O Anunciante declara ser maior de idade e proprietário dos imóveis que anuncia, ou legítimo representante do proprietário com poderes bastantes (por exemplo, procuração ou habilitação de herdeiros), e ter legitimidade para os vender ou arrendar.
2. A promoção de imóveis de terceiros mediante remuneração constitui actividade de mediação imobiliária, reservada pela Lei n.º 14/12, de 4 de Maio, a mediadores licenciados pelo INH. O Anunciante declara não exercer essa actividade através desta conta; quem a exerça deve registar-se como anunciante profissional.
3. O Anunciante pode ter, em simultâneo, até 3 (três) anúncios publicados ou em revisão.
Cláusula 3.ª — Obrigações quanto aos anúncios
1. Todos os anúncios do Anunciante são revistos pela Propriedade80 antes de serem publicados.
2. O Anunciante entrega à Propriedade80, quando lhe for pedido, documento que comprove a titularidade ou a legitimidade sobre o imóvel (por exemplo, certidão do registo predial, título de concessão ou contrato de compra e venda) e documento de identificação, que são usados apenas para essa verificação.
3. O Anunciante garante que o preço, as áreas, a localização, as fotografias e a descrição correspondem à realidade e informa os interessados, antes de qualquer pagamento, dos ónus e encargos que incidam sobre o imóvel.
4. O Anunciante retira o anúncio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o imóvel deixar de estar disponível.
5. Nos anúncios de arrendamento, as condições propostas respeitam a Lei n.º 26/15, de 23 de Outubro (Arrendamento Urbano).
6. O Anunciante não pede aos interessados pagamentos para visitar o imóvel nem sinais ou adiantamentos antes de o terem visitado e de terem verificado a respectiva documentação.
Cláusula 4.ª — Conteúdos, fotografias e licença de utilização
1. O Anunciante declara ser titular dos direitos sobre os textos e as fotografias que publica, ou estar autorizado pelo respectivo titular, e que a sua publicação não viola direitos de terceiros, incluindo direitos de imagem de pessoas que nelas apareçam.
2. O Anunciante concede à Propriedade80, a título gratuito e enquanto o anúncio estiver publicado, uma licença não exclusiva para reproduzir, adaptar (incluindo redimensionar e remover metadados, como a localização GPS) e divulgar esses conteúdos no site e na promoção dos anúncios.
3. É proibido publicar conteúdos falsos, enganosos, ofensivos, discriminatórios, que identifiquem a morada exacta sem consentimento do ocupante, ou que de qualquer forma sejam contrários à lei.
Cláusula 5.ª — Pedidos de contacto e protecção de dados pessoais
1. Os dados pessoais do Anunciante são tratados nos termos da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, e da Política de Privacidade publicada no site, que faz parte integrante deste contrato.
2. O Anunciante autoriza a publicação, nos seus anúncios, do nome e dos contactos que indicou para esse fim.
3. Os dados das pessoas que contactam o Anunciante através do site são-lhe transmitidos apenas para responder ao pedido sobre o imóvel. O Anunciante passa a ser responsável pelo tratamento desses dados, obriga-se a usá-los só para essa finalidade, a não os ceder a terceiros nem os usar para publicidade não solicitada, e a apagá-los quando deixarem de ser necessários.
Cláusula 6.ª — Preço do serviço
1. Durante a fase de lançamento, a publicação de anúncios é gratuita.
2. A Propriedade80 pode vir a introduzir serviços pagos (por exemplo, anúncios em destaque ou planos para profissionais). Os preços e condições serão comunicados por email e publicados no site com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e só se aplicam a quem os aceitar expressamente. Quem não os aceitar mantém os serviços gratuitos que existirem ou pode denunciar o contrato sem qualquer encargo.
3. Os preços que venham a ser cobrados são expressos em kwanzas e incluem os impostos devidos, sendo emitida a respectiva factura nos termos da lei fiscal.
Cláusula 7.ª — Revisão, retirada de anúncios e suspensão
1. A Propriedade80 pode rever qualquer anúncio antes ou depois da publicação e pedir ao Anunciante documentos que comprovem a informação prestada.
2. A Propriedade80 pode recusar, ocultar ou retirar anúncios, e suspender ou encerrar a conta, quando haja indícios fundados de violação deste contrato ou da lei, de fraude, ou quando uma autoridade o determine, informando o Anunciante do motivo, salvo se a lei o impedir.
3. A publicação de imóveis de que o Anunciante não seja proprietário nem legítimo representante implica o encerramento imediato da conta.
Cláusula 8.ª — Responsabilidade
1. A Propriedade80 presta um serviço de alojamento e divulgação de anúncios. Não é parte, mediadora, avaliadora nem garante de qualquer negócio entre o Anunciante e os interessados, não recebe pagamentos por conta deles e não responde pela veracidade da informação publicada pelo Anunciante, sem prejuízo de retirar conteúdos ilícitos de que tenha conhecimento.
2. O Anunciante é o único responsável pelos seus anúncios, pela informação prestada aos interessados e pelos negócios que celebre, e indemniza a Propriedade80 pelos prejuízos e despesas, incluindo honorários de advogado razoáveis, que esta suporte por reclamações de terceiros causadas por violação deste contrato ou da lei pelo Anunciante.
3. A Propriedade80 procura manter o site disponível e seguro, mas não garante a ausência de interrupções. Salvo dolo ou culpa grave, a responsabilidade da Propriedade80 limita-se aos danos directos e, enquanto o serviço for gratuito, não inclui lucros cessantes.
4. Nada neste contrato limita os direitos que a Lei n.º 15/03, de 22 de Julho (Defesa do Consumidor), reconhece ao Anunciante enquanto consumidor.
Cláusula 9.ª — Duração, denúncia e alterações
1. Este contrato vigora por tempo indeterminado a partir da sua aceitação.
2. O Anunciante pode denunciá-lo a qualquer momento, sem encargos, pedindo o encerramento da conta através da página de contactos; os seus anúncios deixam de ser publicados de imediato. A Propriedade80 pode denunciá-lo com aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou de imediato nos casos da cláusula sobre revisão e suspensão.
3. A Propriedade80 pode alterar este contrato, comunicando a nova versão por email e no painel com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A publicação de novos anúncios depende da aceitação da nova versão; quem não a aceitar pode denunciar o contrato sem encargos. As alterações não afectam negócios já celebrados.
Cláusula 10.ª — Formação do contrato por meios electrónicos e comunicações
1. Este contrato é celebrado por meios electrónicos, nos termos da Lei n.º 23/11, de 20 de Junho, mediante a marcação da caixa de aceitação no formulário de registo ou no painel, depois de o seu texto integral ter sido disponibilizado ao Anunciante, que o pode ler, imprimir e guardar a todo o momento no site.
2. Em cumprimento da Lei n.º 4/03, de 18 de Fevereiro, a Propriedade80 presta os esclarecimentos que o Anunciante pedir sobre qualquer cláusula, através da página de contactos, antes ou depois da aceitação.
3. A Propriedade80 conserva o registo da aceitação (versão aceite, data e hora, endereço IP e identificação do texto), que serve de prova da celebração do contrato.
4. As comunicações entre as partes fazem-se por email, para os endereços indicados no registo e na página de contactos, considerando-se recebidas no dia útil seguinte ao envio.
Cláusula 11.ª — Lei aplicável e foro
1. Este contrato rege-se pela lei da República de Angola.
2. Para os litígios dele emergentes é competente o Tribunal da Comarca de Luanda, sem prejuízo de normas imperativas que atribuam competência a outro tribunal, nomeadamente em matéria de defesa do consumidor.
3. Em caso de divergência entre esta versão em português e qualquer tradução, prevalece a versão em português.
This contract is in Portuguese, which is the binding version.
Legislação aplicável
- Código Civil
- Lei n.º 14/12, de 4 de Maio (Lei da Mediação Imobiliária) e Decreto Presidencial n.º 320/20, de 24 de Dezembro
- Lei n.º 4/03, de 18 de Fevereiro (Cláusulas Gerais dos Contratos)
- Lei n.º 15/03, de 22 de Julho (Defesa do Consumidor)
- Lei n.º 22/11, de 17 de Junho (Protecção de Dados Pessoais)
- Lei n.º 23/11, de 20 de Junho (Comunicações Electrónicas e Serviços da Sociedade da Informação)
- Lei n.º 26/15, de 23 de Outubro (Arrendamento Urbano)
- Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro (Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais), na redacção em vigor
- Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro (Lei de Terras) e Decreto Presidencial n.º 31/24, de 24 de Janeiro (actividade de construção civil e obras públicas), para promotores e construtores
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